Licenciatura em Pedagogia - EAD
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PORTARIA Nº 787, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista os Decretos n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e n° 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC n°s 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e n° 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa,, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto n° 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos neste ato autorizados são, exclusivamente, aqueles constantes do PDI e PPC, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 3º As instituições deverão solicitar reconhecimento dos cursos, neste ato autorizados, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO JOSÉ CECCHI
Investimento
Licenciatura em Pedagogia - EAD
Duração minima do curso: 4 anos e meio
Taxa de Matrícula: R$ 50,00;
Mensalidade: R$ 180,00;
Desconto de Pontualidade: R$ 20,00.
*Pagando até o dia 10 de cada mês, desconto de pontualidade.