Curso Bacharel em Teologia - EAD
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PORTARIA Nº 100, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista os Decretos nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e conforme consta do Processo e-MEC nº 201305357, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Teologia, Bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil (FACETEN), com sede à Avenida dos Bandeirantes, Nº 900, Bairro Pricumã, Município de Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pelo Instituto Superior de Educação Faceten Ltda - ISEF - Me, com sede nos mesmos Município e Estado, com 2.500 vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição. Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de endereços não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO COSTA ROMÃO.
Investimento
Curso Bacharel em Teologia - EAD
Duração minima do curso: 3 anos e meio
Taxa de Matrícula: R$ 50,00;
Mensalidade: R$ 180,00;
Desconto de Pontualidade: R$ 20,00.
*Pagando até o dia 10 de cada mês, desconto de pontualidade.